seg. mar 27th, 2023

Um tribunal japonês rejeitou na quinta-feira uma ação que desafia a proibição do país de seus cidadãos terem nacionalidade estrangeira, no que se acredita ser a primeira decisão judicial sobre o assunto.

Em uma ação judicial apresentada ao Tribunal Distrital de Tóquio em 2018, oito homens e mulheres na faixa dos 30 aos 80 anos que nasceram no Japão, mas agora vivem na Europa, alegaram que uma exigência legal de que os japoneses que adquiriram nacionalidade estrangeira devem renunciar à cidadania viola a Constituição.

O governo, no entanto, argumentou que a reclamação dos queixosos não leva em consideração os interesses nacionais, já que permitir a dupla cidadania permitiria às pessoas ter direito de voto ou proteção diplomática em outros países.

A dupla cidadania “pode causar conflitos nos direitos e obrigações entre os países, bem como entre o indivíduo e o estado”, disse o Juiz Presidente Hideaki Mori.

De acordo com a ação, os oito demandantes – seis que adquiriram a nacionalidade suíça ou de Liechtenstein e dois outros que planejam obter a nacionalidade suíça ou francesa para facilitar seu trabalho e suas vidas – esperam manter sua cidadania japonesa.

O Artigo 11 da lei da nacionalidade declara que os cidadãos japoneses que adquirirem a nacionalidade não japonesa por iniciativa própria perdem automaticamente a nacionalidade japonesa, efetivamente proibindo a dupla cidadania.

Os demandantes alegaram que a lei foi originalmente elaborada para fins como evitar a sobreposição de obrigações de serviço militar impostas por várias nações.

“O tribunal não levou a sério os sentimentos dos japoneses que vivem no exterior”, disse o residente suíço Hitoshi Nogawa, 77, que liderou os queixosos, após a decisão.

Como muitos países no mundo, incluindo os Estados Unidos, agora permitem dupla cidadania, a cláusula que retira as pessoas da nacionalidade japonesa viola a Constituição, que garante o direito de buscar a felicidade e a igualdade perante a lei, disseram os queixosos.

A questão da dupla nacionalidade no Japão atraiu a atenção global quando a superestrela do tênis Naomi Osaka, que tinha cidadania japonesa e americana, escolheu a nacionalidade japonesa pouco antes de completar 22 anos em 2019. Ela era filha de mãe japonesa e pai haitiano.

A lei exige que aqueles que adquiriram dupla nacionalidade com menos de 20 anos escolham uma aos 22, e aqueles que as obtiveram aos 20 anos ou mais, selecionem uma dentro de dois anos.

A lei da nacionalidade também exige que os cidadãos japoneses que obtenham a cidadania estrangeira notifiquem o governo sobre o abandono da nacionalidade japonesa. Mas como não inclui penalidades, acredita-se que muitos japoneses mantiveram vários passaportes após obter a cidadania estrangeira.

Estima-se que cerca de 518.000 japoneses tenham o status de residência permanente em outros países em outubro de 2019, mas o governo não foi capaz de confirmar quantos deles têm cidadania múltipla.